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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 3001451-46.2026.8.06.0166 Requerente: MARLENE ALVES PINHEIRO Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros D E C I S Ã O Vistos, etc. DO PEDIDO DE GRATUIDADE Genericamente, a parte autora aduz não ter condições de arcar com as custas processuais. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, prescreve que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º, do CPC/2015). O novo Código de Processo Civil determina que o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária quando não houverem elementos nos autos necessários a sua concessão, devendo, antes, oportunizar a parte a comprovação do alegado em exposição fática (Art. 99, §2º, CPC). Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a informação de quanto seriam as custas e dos seus próprios ganhos/rendimentos (seja contra-cheque ou/e, se autônomo declaração de IRPF, ou qualquer outro documento ) para que este magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida. Alternativamente, poderá a parte autora proceder ao recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, considerando-se tais documentos indispensáveis ao regular processamento da demanda. DA EMENDA À INICIAL Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, por meio de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos seguintes termos: 1. apresente procuração, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência atualizados. As determinações devem ser cumpridas na integralidade, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito