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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Ipu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça São Sebastião, 1020, Centro, Ipu-CE, CEP 62.250-000 - Fone (85) 3108-1928 E-mail: ipu@tjce.jus.br Processo nº: 3001440-36.2026.8.06.0095 REQUERENTE: ANA GLAYSON ARAUJO TIMBO MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPU DESPACHO Vistos, etc. Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade, devendo o feito ser processado sob o rito ordinário. Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 do CPC. Considerando que as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, conforme determina o Código de Processo Civil em seu art. 4º, tratando-se, ademais, de princípio insculpido na Carta Maior, no artigo 5º, inciso LXXVIII, para todos os ritos processuais, deixo de designar audiência de conciliação neste momento. Do exposto, optando por dar rito mais célere à demanda, para atender ao comando das normas supracitadas, bem como tratar-se de demanda que necessita, a priori, apenas de provas documentais, CITE-SE A PARTE REQUERIDA para que seja concedida a oportunidade de CONTESTAR a demanda, em até 30 (trinta) dias úteis. Caso seja apresentada a contestação, INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar RÉPLICA em 15 dias úteis. NA MESMA OPORTUNIDADE, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES, para, no prazo assinalado, manifestarem-se sobre o interesse em produzir provas em audiência, especificando-as e justificando a sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, em caso de pedido genérico. O silêncio das partes importará na renúncia tácita ao direito de designar as audiências. Inexistindo pedido de quaisquer das partes, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA. Determino que ambas as partes informem endereço eletrônico e telefone nas peças supracitadas, preferencialmente com WhatsApp habilitado, PARA RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES e avisos relevantes. O envio de comunicações para os canais supracitados valerá, para todos os fins legais, como intimação, salvo pedido expresso em sentido contrário da parte, devidamente motivado, computando-se os prazos na forma da intimação eletrônica via portal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes e intimações. Ipu, data da assinatura digital. EDWIGES COELHO GIRÃO Juíza de Direito