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TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3001438-91.2026.8.19.0002/RJAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor, através de seu endereço eletrônico, a dar andamento válido ao feito, fornecendo o endereço correto do réu, e recolhendo as custas necessárias para a diligência, no prazo de cinco dias. Intime-se, ainda, a providenciar a presença de representante na diligência, cabendo-lhe agendar com o ofícial de justiça responsável. Conste, da intimação, que o descumprimento de qualquer das determinações acima, principalmente se resultarem na devolução do mandado por inércia, ensejará a extinção do feito.
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