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3001419-28.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 3001419-28.2026.8.19.0021/RJAUTOR: SELMA RITA LEITE ADVOGADO(A): AUGUSTO TEIXEIRA DA COSTA FILHO (OAB RJ029947) SENTENÇA Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, IV, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora até a presente data, tão somente em razão de a demanda no Juizado Especial não exigir o pagamento das custas e de ter sido erroneamente distribuída a este Juízo. Custas na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.

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