Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3001419-28.2026.8.19.0021/RJAUTOR: SELMA RITA LEITE ADVOGADO(A): AUGUSTO TEIXEIRA DA COSTA FILHO (OAB RJ029947) SENTENÇA Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, IV, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora até a presente data, tão somente em razão de a demanda no Juizado Especial não exigir o pagamento das custas e de ter sido erroneamente distribuída a este Juízo. Custas na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.