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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001410-23.2026.8.19.0003/RJ AUTOR: ROSENILDA LEMES TAVARES ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828) RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c pedido de danos morais. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir e ausência de reclamação prévia ante ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário. Inexistem nulidades a serem reparadas razão pela qual dou o feito por saneado fixando como ponto controvertido se a autora fora induzida a erro na contratação de empréstimo para quitação de empréstimo anterior ou se tinha conhecimento da contratação de novo empréstimo. Considerando tratar-se de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC. Diga o réu se tem outras provas a produzir em 5 dias.
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