Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3001409-46.2026.8.06.0182 AUTOR: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA REU: ENEL Data: 01 de setembro de 2026 Finalidade: conciliação e instrução. P R E S E N T E S Juiz de Direito: Dr. Francisco Pereira de Morais. AUTOR: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: AMANDA PEREIRA DE BRITO. AUSENTE REU: ENEL DELIBERAÇÕES: Considerando a ausência do réu ao ato, haja vista que não foi intimado para a audiência, determino a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA PARA 06 DE OUTUBRO DE 2026, às 11h30, saindo intimada a parte autora da nova data agendada. Intime-se da nova data agendada e da liminar proferida na decisão de Id 225233552. ENCERRAMENTO: E como nada mais havia a tratar, foi declarada encerrada a audiência, do que, para constar. Eu, ISRAELANIA CANDIDO MACEDO, o digitei e Francisco Pereira de Morias, Juiz de Direito, o subscrevo. Viçosa do Ceará/CE, 2 de setembro de 2026. Francisco Pereira de Morais JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3001409-46.2026.8.06.0182 AUTOR: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA REU: ENEL Data: 01 de setembro de 2026 Finalidade: conciliação e instrução. P R E S E N T E S Juiz de Direito: Dr. Francisco Pereira de Morais. AUTOR: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: AMANDA PEREIRA DE BRITO. AUSENTE REU: ENEL DELIBERAÇÕES: Considerando a ausência do réu ao ato, haja vista que não foi intimado para a audiência, determino a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA PARA 06 DE OUTUBRO DE 2026, às 11h30, saindo intimada a parte autora da nova data agendada. Intime-se da nova data agendada e da liminar proferida na decisão de Id 225233552. ENCERRAMENTO: E como nada mais havia a tratar, foi declarada encerrada a audiência, do que, para constar. Eu, ISRAELANIA CANDIDO MACEDO, o digitei e Francisco Pereira de Morias, Juiz de Direito, o subscrevo. Viçosa do Ceará/CE, 2 de setembro de 2026. Francisco Pereira de Morais JUIZ DE DIREITO