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3001406-64.2022.8.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001406-64.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES e outros (3) EXECUTADO: EDUARDO CESAR PEREIRA MOTA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO, FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, SIMONE FERREIRA MATIAS , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 227029869, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de a execução prosseguir, utilizando o valor da última atualização. Após, retornem-me os autos para a realização da penhora através do sistema SISBAJUD, que determino de ofício nos termos do Enunciado 119 do FONAJE. Frutífero o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da suposta impenhorabilidade das verbas bloqueadas e se há excesso na indisponibilidade de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a penhora "on line" integral, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem porventura localizado em nome do devedor. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD. Realizadas as diligências acima e encontrado bens, converto estes em penhora, bem como determino à Secretaria que agende audiência de conciliação, intimando o devedor para comparecer à audiência, momento no qual poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Não localizado nenhum bem, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários.

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