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3001400-39.2022.8.06.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    DESPACHO Vistos em conclusão. A parte exequente requer que seja reconhecida a validade da intimação da executada MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA. acerca da penhora ou, subsidiariamente, que o ato seja realizado por intermédio do advogado constituído nos autos. As certidões oriundas do Juízo deprecado demonstram que a executada não foi localizada no endereço diligenciado. Todavia, verifico que a referida executada possui advogado regularmente habilitado nestes autos. Nessa hipótese, o art. 841, §1º, do Código de Processo Civil estabelece que a intimação da penhora deve ser feita ao advogado do executado. Diante do exposto, DEFIRO o pedido subsidiário formulado pela exequente. Intime-se a executada MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA., por intermédio de seu advogado habilitado, acerca da penhora e da respectiva avaliação, para que se manifeste no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as medidas necessárias ao prosseguimento da execução, inclusive indicando a providência expropriatória pretendida. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA Juíza de Direito

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