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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3001397-81.2026.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INACIO DA SILVAREU: ENEL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Maria Inácio da Silva, em face de Companhia Energética do Ceará - Enel. Na oportunidade, a autora se insurge de cobranças inerentes a descontos mensais referentes a "Cob Casa Segura", inclusos em janeiro de 2022. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro ao autor os auspícios da gratuidade da justiça. DO OBJETO DA AÇÃO A causa de pedir é única, consistente inexistência de relação jurídica do autor e da ré, em razão da ausência de contratação referente aos descontos impugnados. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Ante a hipossuficiência presumida da autora em relação consumerista, INVERTO o ônus da prova para fins de conferir à demandada o ônus da prova do contrato referete à cobrança de "Cob Casa Segura" firmado pela demandante e seus consectários, sobretudo quanto ao dever de informação, sob pena de presumirem-se suficientes as provas por ela anexadas aos autos. Sinalizo que demonstrada contratação, ficará o autor sujeito à multa por litigância de má-fé. DELIBERAÇÕES PROCEDIMENTAIS Dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação, dada a baixa adesão nos casos concretos. O réu já contestou, com preclusão consumativa. Intime-se a parte autora para, em querendo, replicar. Após, conclusos para - não sendo caso de julgamento antecipado - delimitar questões controvertidas e instar as partes à indicação de provas. Providência necessárias. Itapipoca/CE, data da assinatura eletrônica do documento. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3001397-81.2026.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INACIO DA SILVAREU: ENEL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Maria Inácio da Silva, em face de Companhia Energética do Ceará - Enel. Na oportunidade, a autora se insurge de cobranças inerentes a descontos mensais referentes a "Cob Casa Segura", inclusos em janeiro de 2022. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro ao autor os auspícios da gratuidade da justiça. DO OBJETO DA AÇÃO A causa de pedir é única, consistente inexistência de relação jurídica do autor e da ré, em razão da ausência de contratação referente aos descontos impugnados. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Ante a hipossuficiência presumida da autora em relação consumerista, INVERTO o ônus da prova para fins de conferir à demandada o ônus da prova do contrato referete à cobrança de "Cob Casa Segura" firmado pela demandante e seus consectários, sobretudo quanto ao dever de informação, sob pena de presumirem-se suficientes as provas por ela anexadas aos autos. Sinalizo que demonstrada contratação, ficará o autor sujeito à multa por litigância de má-fé. DELIBERAÇÕES PROCEDIMENTAIS Dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação, dada a baixa adesão nos casos concretos. O réu já contestou, com preclusão consumativa. Intime-se a parte autora para, em querendo, replicar. Após, conclusos para - não sendo caso de julgamento antecipado - delimitar questões controvertidas e instar as partes à indicação de provas. Providência necessárias. Itapipoca/CE, data da assinatura eletrônica do documento. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
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