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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: senadorpompeu.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3001396-32.2025.8.06.0166 Promovente: Luiza de Marilac Braga Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por Luiza de Marilac Braga em face do Banco Bradesco S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID. 237083625 e ) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte autora anuído com tal importância na petição ID. 237244942, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida à parte autora, devendo a Secretaria observar os dados bancários indicados na petição ID. 237244942, uma vez que há nos autos contrato de prestação de serviços advocatícios (ID. 237244946). Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Senador Pompeu/CE, 31/08/2026. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Senador Pompeu/CE, 31/08/2026. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz de Direito auxiliando (NPR)