2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3001390-82.2026.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processos Associados: [] AUTOR: ANTONIA GOMES MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Proceda-se com a devida evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a petição de ID 240561487, na qual se demonstra a realização de depósito do valor. Expedientes necessários. Crato, 15 de setembro de 2026. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.