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TJCE · 1ª Vara da Comarca de Trairi
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des. Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: trairi.1@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 3001384-88.2025.8.06.0175 AUTOR: ANA SOUSA TEIXEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A. Cls. Evolua-se a autuação destes autos para a classe "Cumprimento de Sentença". A sentença transitou em julgado, conforme ID 235302579. Proceda-se da seguinte forma: 1. Intime-se o requerido pessoalmente (art. 513, §4º, CPC), se já houver decorrido mais de 01(um) ano após o trânsito em julgado, por carta com AR ou por oficial de justiça para áreas não atendidas pelos Correios, no endereço dos autos, com advertência do art. 274, parágrafo único, CPC; se não houver decorrido 01(um) ano desde o trânsito em julgado, intime-se pelo patrono constituído -, a fim de dar cumprimento à decisão, efetuando o pagamento do débito apontado pelo credor no ID 235495663, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado que não efetuado o pagamento no prazo, será o quantum acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 caput e §1º do CPC. Sem honorários, haja vista o Enunciado nº 97 do Fonaje. 2. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação pelo requerido, nos termos do artigo 525 do CPC; 3. Decorridos ambos os prazos supra, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, observando-se o CPF/CNPJ informado nos autos. Expedientes necessários. Trairi (CE), 27 de agosto de 2026. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito Titular
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Trairi
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des. Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: trairi.1@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 3001384-88.2025.8.06.0175 AUTOR: ANA SOUSA TEIXEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A. Cls. Evolua-se a autuação destes autos para a classe "Cumprimento de Sentença". A sentença transitou em julgado, conforme ID 235302579. Proceda-se da seguinte forma: 1. Intime-se o requerido pessoalmente (art. 513, §4º, CPC), se já houver decorrido mais de 01(um) ano após o trânsito em julgado, por carta com AR ou por oficial de justiça para áreas não atendidas pelos Correios, no endereço dos autos, com advertência do art. 274, parágrafo único, CPC; se não houver decorrido 01(um) ano desde o trânsito em julgado, intime-se pelo patrono constituído -, a fim de dar cumprimento à decisão, efetuando o pagamento do débito apontado pelo credor no ID 235495663, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado que não efetuado o pagamento no prazo, será o quantum acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 caput e §1º do CPC. Sem honorários, haja vista o Enunciado nº 97 do Fonaje. 2. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação pelo requerido, nos termos do artigo 525 do CPC; 3. Decorridos ambos os prazos supra, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, observando-se o CPF/CNPJ informado nos autos. Expedientes necessários. Trairi (CE), 27 de agosto de 2026. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito Titular
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