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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal Nº 3001371-52.2025.8.19.0038/RJEXECUTADO: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RJ242606) DESPACHO/DECISÃO O oferecimento de bens para garantia do Juízo não configura direito absoluto, devendo ser observada a ordem de preferência prevista no Art. 9º da Lei 6.830/80. Assim, a Fazenda pode rejeitar o bem oferecido. Sendo assim, intime-se o executado para oferecer novos bens à garantia no prazo de 05 (cinco) dias.
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