Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Assaré · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Processo: 3001369-44.2022.8.06.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: CICERO PEREIRA DANIEL Parte Ré: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A foi condenada a pagar quantia em dinheiro ao autor CÍCERO PEREIRA DANIEL. Após o pagamento parcial anterior, a empresa ré efetuou o depósito do saldo restante no valor de R$ 2.833,13 (DOIS MIL, OITOCENTOS E, TRINTA E, TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS), conforme comprovante de ID 221825992. O autor apresentou petição no ID 226748654 informando que concorda integralmente com o valor depositado, dá quitação ao débito e pede a liberação do dinheiro. Como o valor devido foi totalmente pago e o credor concordou, a obrigação está cumprida. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO deste processo, com base no ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL no valor depositado na conta judicial, de R$ 2.833,13 (DOIS MIL, OITOCENTOS E, TRINTA E, TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS), com eventuais rendimentos do período, em favor do autor, utilizando os dados bancários fornecidos na petição de ID 226748654: CÍCERO PEREIRA DANIEL CPF: 604.551.703-20 BANCO BRADESCO Agência: 0634 Conta Poupança: 1437-0 Sem custas ou honorários nesta fase, conforme as regras dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Após a confirmação do pagamento ao autor e não havendo pendências, arquivem-se estes autos dando baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Assaré/CE, 27 de agosto de 2026. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p.
TJCE · Vara Única da Comarca de Assaré · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Processo: 3001369-44.2022.8.06.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: CICERO PEREIRA DANIEL Parte Ré: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A foi condenada a pagar quantia em dinheiro ao autor CÍCERO PEREIRA DANIEL. Após o pagamento parcial anterior, a empresa ré efetuou o depósito do saldo restante no valor de R$ 2.833,13 (DOIS MIL, OITOCENTOS E, TRINTA E, TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS), conforme comprovante de ID 221825992. O autor apresentou petição no ID 226748654 informando que concorda integralmente com o valor depositado, dá quitação ao débito e pede a liberação do dinheiro. Como o valor devido foi totalmente pago e o credor concordou, a obrigação está cumprida. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO deste processo, com base no ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL no valor depositado na conta judicial, de R$ 2.833,13 (DOIS MIL, OITOCENTOS E, TRINTA E, TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS), com eventuais rendimentos do período, em favor do autor, utilizando os dados bancários fornecidos na petição de ID 226748654: CÍCERO PEREIRA DANIEL CPF: 604.551.703-20 BANCO BRADESCO Agência: 0634 Conta Poupança: 1437-0 Sem custas ou honorários nesta fase, conforme as regras dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Após a confirmação do pagamento ao autor e não havendo pendências, arquivem-se estes autos dando baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Assaré/CE, 27 de agosto de 2026. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p.