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TJCE · 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR. JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3001368-66.2026.8.06.0154 AUTOR: MARIA IVANETE FERNANDES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, formulado pela requerida (ID 237079005), uma vez que a produção de prova oral revela-se prescindível para a elucidação dos fatos articulados pelas partes, podendo ser realizada mediante prova documental. Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC. No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitar os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda. Conquanto prescindível a apresentação de réplica em seara do juizado especial (TJ-SP - RI: 10062767820208260309 SP 1006276-78.2020.8.26.0309, Relator: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 28/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022) faculto à parte autora, caso queira, no mesmo prazo, trazer apontamentos acerca da defesa e documentos apresentados. Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura eletrônica. José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia Juiz de Direito
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