2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3001362-78.2026.8.19.0063/RJ AUTOR: ROSELAINE GOULART NEVES DIAS BARBOSA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a JG ao autor. 2. Defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor eis que se enquadra na situação de hipossuficiência prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, devendo os réus acostarem aos autos com as respostas, cópias do contrato firmado entre as partes referente a relação jurídica ora travada, bem como, extratos e outros documentos pertinentes a demanda. 3.Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, citem-se os réus na forma do art. 246 do CPC, preferencialmente, ou no caso de impossibilidade que a citação seja procedida pela via postal, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231, ambos do CPC).