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3001318-87.2026.8.06.0300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Jucás

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, CEP 63.580-000 E-mail: jucas2vara@tjce.jus.br CAJ 2 Regional - (85) 9 8239-1538 Processo nº 3001318-87.2026.8.06.0300 AUTOR: ANTONIA DO CARMO BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para produção de provas documentais, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, fica consignado que eventual requerimento genérico de produção de provas será indeferido, assim como pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, por se mostrar desnecessário ao caso concreto., nos termos da(o) Decisão/Despacho de ID nº 222325605. O referido é verdade. Dou fé. Jucás/CE, 10 de setembro de 2026. MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Supervisor de Gabinete de 1º Grau

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Jucás

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, CEP 63.580-000 E-mail: jucas2vara@tjce.jus.br CAJ 2 Regional - (85) 9 8239-1538 Processo nº 3001318-87.2026.8.06.0300 AUTOR: ANTONIA DO CARMO BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para produção de provas documentais, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, fica consignado que eventual requerimento genérico de produção de provas será indeferido, assim como pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, por se mostrar desnecessário ao caso concreto., nos termos da(o) Decisão/Despacho de ID nº 222325605. O referido é verdade. Dou fé. Jucás/CE, 10 de setembro de 2026. MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Supervisor de Gabinete de 1º Grau

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