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3001318-58.2026.8.19.0031

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3001318-58.2026.8.19.0031/RJ AUTOR: VANIA MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO ADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087) RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo envolvendo questões atinentes à eventual desfalque do valor depositado na conta PASEP da parte autora, requerendo a correspondente reparação, com as devidas atualizações. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n.º 2.162.222/PE, n.º 2.162.223/PE, n.º 2.162.198/PE e n.º2.162.323/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, determinado a suspensão de processos como o presente em julgamento do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, com o seguinte teor: “Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.” Verifica-se que a decisão supramencionada determina a suspensão de todos os processos que tratem de irregularidade nas contas do PASEP, sejam estes referentes a desfalques, saques realizados sem autorização do titular, não aplicação de rendimentos indevidos ou má administração das contas vinculadas. Cumpre ressaltar que, os julgamentos sob o rito dos repetitivos, facilitam a solução de demandas que são recorrentes nos tribunais brasileiros, sendo certo que a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica, motivo pelo qual deve-se guardar estrita obediência às decisões. Assim sendo, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia. Com o julgamento, venham conclusos para prosseguimento.

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