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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA LÚCIA DA SILVA, em face de sentença proferida pelo Juízo do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SENADOR POMPEU/CE. O sistema de alerta de prevenção do PJe indicou possível relação deste processo com os de nºs 0200609-24.2024.8.06.0031, 0200607-54.2024.8.06.0031 e 0200601-47.2024.8.06.0031. Após análise, verifico que não há conexão entre os feitos, tampouco recurso anteriormente distribuído a outro órgão recursal. Assim, mantenho a competência decorrente da distribuição por sorteio, nos termos do art. 930 do CPC. Passo ao exame dos requisitos de admissibilidade. O recurso foi interposto tempestivamente e constato que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, conheço do recurso e determino a conclusão dos autos para julgamento, cabendo à Secretaria incluí-lo em pauta quando oportuno, observadas as prioridades legais e a ordem cronológica de chegada nesta Turma Recursal. Local e data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA Juiz de Direito Relator