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TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: crato.jecc@tjce.jus.br Processo n°: 3001303-71.2026.8.06.6071 Ação: [Práticas Abusivas] Promovente(s): AUTOR: ADRIANA FRANCA DE OLIVEIRA Promovido(s): BANCO PAN S.A. DESPACHO: Processo não prevento ao de nº 3000663-68.2026.8.06.6071, deste Juizado, tendo em vista que, apesar de , no referido processo , ter figurado as mesmas partes a causa de pedir é idêntica a do presente feito. Aquele foi extinto , por sentença sem julgamento de mérito, em virtude da ausência da parte autora à audiência (não houve condenação em custas) , a sentença transitou em julgado , estando os autos arquivados. Prossiga-se o feito com os expedientes da audiência de conciliação agendada para o dia 15/10/2026 14:30 horas, onde será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link colado abaixo: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d Intime-se a parte autora AUTOR: ADRIANA FRANCA DE OLIVEIRA por seu advogado, via DJEN, fazendo a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência importará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. Cite-se a parte requerida BANCO PAN S.A., de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, via domicílio eletrônico. Advirtam-se as partes: - No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. - Nas causas em que o valor da causa ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos é obrigatória a presença de advogado. - Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp: (85) 9 8232-0348 - Inativo para ligações. - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. Crato, CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j
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