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TJCE · 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
R.h. Em inspeção interna. Inicialmente, verifica-se nos autos que as cartas de intimação (AR/MP) da parte executada, FABIANO PEREIRA DAMASCENO, retornou com a informação "ausente/não procurado", razão pela qual se faz necessário o seu reenvio. Assim, em atenção à celeridade processual, determino a RENOVAÇÃO do expediente de citação a parte executada, via MANDADO. Em ato contínuo, determino a intimação da parte promovente/exequente para que se manifeste acerca da devolução do mandado/ARMP (id 197770694) sem cumprimento da citação da parte promovida/executada THALISON FIALHO MARINHO, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse processual. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006.
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