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3001288-51.2026.8.06.0171

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá

    2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 3001288-51.2026.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DELMIRA DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE TAUA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão de ID 204727198, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Em caso de produção de prova oral, em sede de audiência de instrução, as partes devem ser informadas que esta se realizará no formato PRESENCIAL, conforme interpretação conferida aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. TAUá/CE, 8 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES LIMATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI

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