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3001279-72.2026.8.06.0112

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3001279-72.2026.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPÓLIO DE ABNAGO GOMES DOS SANTOS, representado pela inventariante APARECIDA DE FÁTIMA GOMES CAVALCANTE APELADA: CICERA SANTOS GALDINO - ME. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta por ESPÓLIO DE ABNAGO GOMES DOS SANTOS, representado pela inventariante APARECIDA DE FÁTIMA GOMES CAVALCANTE (ID nº 41521818) contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada em face de CICERA SANTOS GALDINO - ME, que julgou extinta a demanda, com base no art. 485, inciso VI (ID nº 41521189). Através do Sistema PJE2G, verifiquei a anterior interposição de Agravo de Instrumento, nº 3008742-13.2026.8.06.0000, julgado por meio de Decisão Monocrática em 09/05/2026, pelo Juiz Convocado IRANDES BASTOS SALES, enquanto integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE, que se tornou prevento para relatar os recursos e incidentes provenientes do processo, de seus processos conexos ou de processos que possam gerar risco de decisões conflitantes. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, à Desembargadora MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, atual membro do 3º gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68 do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator

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