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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3001247-15.2024.8.06.0055 REQUERENTE: FRANCISCA VALDERLANIA DA SILVA REQUERIDO: ENEL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em obrigação de fazer, conforme pedido de ID. 212557630. Intime-se a parte executada para que cumpra as determinações da sentença de ID. 187226780, já ttransitada em julgado (ID. 212366310) ou comprove o efetivo cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dia, sob pena de imposição de multa pelo descumprimento (art. 536, §1º, do CPC). Fica ainda consignado que, transcorrido o prazo inicial para cumprimento, poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 536, §4º c/c art. 525, ambos do CPC). Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente, com prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito
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