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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Solonópole
2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE Av. Prefeito José Sifredo Pinheiro, n° 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63.620-000. E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br - Telefone fixo: (88) 3518-1696 - CAJ: (85) 98239-1538 DESPACHO Processo nº: 3001246-11.2026.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ANTONIO OZANAN DE FREITAS Requerido REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Vistos. Verifica-se a necessidade de complementação da petição inicial e da documentação que a instrui. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a juntada dos seguintes documentos: a) extrato da Dívida Ativa emitido pela Procuradoria-Geral do Estado, mencionado na petição inicial; b) cópias das multas eventualmente existentes e relacionadas ao veículo objeto da demanda, caso houver; c) documento idôneo apto a comprovar a alegada venda do veículo, documento hábil a demonstrar a efetiva alienação do bem. Advirta-se a parte autora de que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321 e 330 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedientes necessários. Solonópole (CE), 31 de agosto de 2026 Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau. Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.