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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3001236-51.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: BANCO ANDBANK BRASIL S A ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) RÉU: GABRIEL DA COSTA MARTINS ADVOGADO(A): ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS (OAB RJ210202) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré, uma vez que a alegada inércia da parte autora quanto ao acompanhamento da diligência não é suficiente, por si só, para caracterizar o abandono da causa e justificar a extinção da demanda, sobretudo considerando que esta foi a única diligência realizada até o presente momento. Intime-se a parte autora, pessoalmente, pelo DJE, e eletronicamente, por meio de seu advogado, para que dê andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III, do CPC), nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/15.  Intime-se a parte autora sobre a certidão do Sr. oficial de justiça (evento 39, CERTGM1). Cumpra-se.
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