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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Nova Russas · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br Processo: 3001233-54.2025.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Em petição de ID 206979091 a parte exequente requereu o cumprimento de sentença. O executado, em petição de ID 221329840, informou o cumprimento da obrigação. A parte exequente requereu, em petição de ID 221840530, a expedição de alvará. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores depositados em ID 221329842 e 221329843 para transferência dos valores depositados à conta informada em ID 221840530, observados os poderes de ID 173887797. Após a expedição de minuta de alvará, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como anuência. Considerando que apesar de devidamente intimada, a parte promovida não efetuou o pagamento da custas processuais, encaminhe-se os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para a inscrição na dívida ativa, em conformidade com o artigo 13 da Lei Estadual nº 16.132/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, caso não haja pendências, ARQUIVEM-SE os autos. Nova Russas, data da assinatura eletrônica. Airton Jorge de Sá Filho Juiz Respondendo - Portaria nº 903/2026