Publicações do processo

3001233-54.2025.8.06.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Nova Russas · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br Processo: 3001233-54.2025.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Em petição de ID 206979091 a parte exequente requereu o cumprimento de sentença. O executado, em petição de ID 221329840, informou o cumprimento da obrigação. A parte exequente requereu, em petição de ID 221840530, a expedição de alvará. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores depositados em ID 221329842 e 221329843 para transferência dos valores depositados à conta informada em ID 221840530, observados os poderes de ID 173887797. Após a expedição de minuta de alvará, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como anuência. Considerando que apesar de devidamente intimada, a parte promovida não efetuou o pagamento da custas processuais, encaminhe-se os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para a inscrição na dívida ativa, em conformidade com o artigo 13 da Lei Estadual nº 16.132/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, caso não haja pendências, ARQUIVEM-SE os autos. Nova Russas, data da assinatura eletrônica. Airton Jorge de Sá Filho Juiz Respondendo - Portaria nº 903/2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.