Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3001230-18.2026.8.19.0064/RJ
AUTOR: KESSYA VICTORIA RAMOS MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JULIANI DE SOUZA FREITAS FONSECA (OAB RJ238209)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KAROLAYNE MONTEIRO (Pais)
ADVOGADO(A): JULIANI DE SOUZA FREITAS FONSECA (OAB RJ238209)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA c/c PAGAMENTO DE DIFERENÇAS proposta por KESSYA VICTORIA RAMOS MONTEIRO, neste ato representada por sua genitora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
É cediço que a Terceira Seção de nosso E. STJ pacificou recentemente o entendimento de que a concessão e a revisão de pensão por morte, independentemente das circunstâncias do falecimento do segurado, é de natureza previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento destes autos.
É dizer que fica afastada a aplicação do entendimento sumular 15/STJ. Neste sentido: AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 108.477 - MS (2009/0201709-7).
No mesmo sentido:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA CIRCUNSTÂNCIA EM QUE O SEGURADO FALECEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Ressalvado o disposto no art. 109, § 3º, da CF/88, as ações que envolvam concessão e revisão de pensão por morte, independentemente da circunstância em que o segurado faleceu, devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal.
(CC n. 191.199/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
Ante o acima exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor do Juízo da Vara Federal da comarca de Barra do Piraí, por ser a competente.
Intimem-se. Anote-se. Oficie-se.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.