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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA Trata-se de ação de revisão de contrato bancário formulada por Francisco Wilson da Conceição, em face do Banco Agibank S.A. Pedido de desistência da presente (ID. 238304251). Não houve citação e, consequentemente, não foi oferecida contestação, fazendo-se desnecessária a intimação da parte ré para eventual consentimento acerca do pedido de desistência, conforme o art. 485, §4º, do CPC/2015. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e VIII, do CPC/2015. Intime(m)-se. Considerando que a própria parte autora requereu a extinção da ação, não havendo, assim, interesse recursal (preclusão lógica), arquive-se os autos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
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