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3001218-51.2026.8.06.0133

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Nova Russas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br Processo: 3001218-51.2026.8.06.0133 Promovente: EDMILSON SOARES Promovido: BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO" ajuizada por EDMILSON SOARES em face de BANCO PANAMERICANO S.A, na qual se discutem descontos alegadamente indevidos vinculados a uma Reserva de Margem para Cartão (RMC). Decido. Analisando os autos, observo que a controvérsia destes autos consiste na aferição da validade do contrato de reserva de margem consignável, alegando a parte autora que não realizou a contratação de RMC. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo nº 1414, proferiu nova decisão pelo Ministro Relator com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça e com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo STJ, ou deliberação em sentido diverso. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Nova Russas, data da assinatura eletrônica. Airton Jorge de Sá Filho Juiz Respondendo - Portaria nº 903/2026

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