Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Vara Única da Comarca de Ipu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça São Sebastião, 1020, Centro, Ipu-CE, CEP 62.250-000 - Fone (85) 3108-1928 E-mail: ipu@tjce.jus.br Processo nº: 3001207-39.2026.8.06.0095 REQUERENTE: MARGARIDA DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: SILMARA DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação de interdição movida por MARGARIDA DE SOUSA FERREIRA, em face de SILMARA DE SOUSA FERREIRA. Despacho de ID 226423793, determinando a emenda da inicial. Em seguida, a parte autora veio aos autos desistindo da ação (ID 232479446). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. O pedido de desistência da parte autora, devidamente representada, merece homologação, pois se encontra em conformidade com o art. 485, §4º, do CPC, segundo o qual "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação", porquanto, as partes rés, nem sequer, chegaram a ser citadas. Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência pleiteada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se. Custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, a serem suportados pela requerente. Todavia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, ficam essas obrigações suspensas pelo prazo de 05 (cinco) anos, dentro do qual o credor pode demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, e findo o qual, extinguem-se tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o decurso do prazo legal, ARQUIVEM-SE estes autos, procedendo-se as cautelas legais. Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura eletrônica. Edwiges Coelho Girão Juíza
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.