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3001207-39.2026.8.06.0095

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Ipu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça São Sebastião, 1020, Centro, Ipu-CE, CEP 62.250-000 - Fone (85) 3108-1928 E-mail: ipu@tjce.jus.br Processo nº: 3001207-39.2026.8.06.0095 REQUERENTE: MARGARIDA DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: SILMARA DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação de interdição movida por MARGARIDA DE SOUSA FERREIRA, em face de SILMARA DE SOUSA FERREIRA. Despacho de ID 226423793, determinando a emenda da inicial. Em seguida, a parte autora veio aos autos desistindo da ação (ID 232479446). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. O pedido de desistência da parte autora, devidamente representada, merece homologação, pois se encontra em conformidade com o art. 485, §4º, do CPC, segundo o qual "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação", porquanto, as partes rés, nem sequer, chegaram a ser citadas. Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência pleiteada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se. Custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, a serem suportados pela requerente. Todavia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, ficam essas obrigações suspensas pelo prazo de 05 (cinco) anos, dentro do qual o credor pode demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, e findo o qual, extinguem-se tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o decurso do prazo legal, ARQUIVEM-SE estes autos, procedendo-se as cautelas legais. Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura eletrônica. Edwiges Coelho Girão Juíza

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