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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3001205-05.2026.8.19.0064/RJ
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETRÓPOLIS SA
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA PILAR (OAB RJ156227)
DESPACHO/DECISÃO
1) Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão de dívida, conforme consta no evento 1, DOC6.
Sendo assim, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput do CPC), ficando intimada de que o prazo de 15 dias para opor-se à execução por meio de embargos fluirá da data da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915, caput do CPC).
2) Fixo os honorários em 10% da dívida, salvo no caso de seu integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do parágrafo único do art. 827, §1º do CPC.