2026-09-16 · TJCE
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3001204-31.2026.8.06.0048; CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436); AUTOR: RAQUEL MATEUS DE FREITAS; REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. PARTE A SER INTIMADA: Parte autora por meio de sua Representante legal Dra. ANA RUTHE DE SOUZA - OAB CE55348 O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão de id. 240392985 cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida, CAGECE, proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à realização de vistoria técnica e à efetiva ligação/regularização do serviço de abastecimento de água no imóvel da autora, situado na Rua Maria Luiza Barbosa da Silva, nº 242, Casa Gustavo Sampaio, Baturité/CE, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO LUAN CAVALCANTE BRITO Estagiário ANGÉLICA FRANCIELLE DA SILVA BESERRA Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006