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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Miracema · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3001202-43.2026.8.19.0034/RJ
AUTOR: JOSE FREDERICO TOSTES PADILHA
ADVOGADO(A): VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO (OAB RJ165424)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
DESPACHO/DECISÃO
A relação submetida ao Juízo é de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor final, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a vulnerabilidade da parte autora, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Saliente-se, contudo, que cabe à parte autora produzir prova mínima de seu direito, na esteira do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 330 do TJERJ.
Intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, devendo justificá-las pormenorizadamente, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas e autorizará o julgamento da demanda no estado em que se encontra.