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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3001200-25.2026.8.19.0050/RJ REQUERENTE: ADRIANA BERCOT DOS SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SANTIAGO (OAB RJ107585) REQUERENTE: ZILA CRISTIANE BERCOT DOS SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SANTIAGO (OAB RJ107585) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a G. J. à parte autora. Anote-se. 2) Intimem-se as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, a fim de juntarem aos autos declaração de hipossuficiência econômica atualizadas, sob pena de revogação do benefício da gratuidade de justiça deferida. 3) Cumprido o item "2", oficie-se ao EXÉRCITO BRASILEIRO, por intermédio do CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO – CPEx, e ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para que informem se há, no cadastro da requerida, dependentes habilitados, bem como o saldo residual existente, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 6.858/1980. 4) Com a resposta, abra-se vista à parte autora por quinze dias.
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