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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha · Decisão
PROCESSO: 3001198-73.2025.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Considerando que já apresentadas contestação e réplica, bem como verificada a desnecessidade da realização de audiência, haja vista a natureza da relação jurídica e da pretensão veiculada, e não havendo acréscimos ou especificidades quanto à distribuição do ônus da prova, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para eventual manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, especialmente para suscitarem questões que ainda entendam pertinentes ao julgamento. Caso ocorra a juntada de novos documentos, a parte contrária deverá ser intimada especificamente para se manifestar a respeito, em observância ao princípio do contraditório, também no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. BARBALHA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR JUIZ DE DIREITO