Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
 
Procedimento Comum Cível Nº 3001198-45.2026.8.19.0021/RJ
AUTOR: ESMERALDA DE OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO(A): YAN BRAGA MOZER (OAB RJ230493)
ADVOGADO(A): NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER (OAB RJ233222)
DESPACHO/DECISÃO
A fim de possibilitar a adequada análise da hipossuficiência econômica alegada, intime-se a parte autora para apresentar informações e documentos acerca de sua situação patrimonial e financeira, especialmente:
a) informar se possui bens imóveis, inclusive aquele em que reside, esclarecendo, se possível, sua natureza e forma de aquisição;
b) informar se possui veículo automotor, indicando, em caso positivo, o respectivo modelo e ano;
c) informar se possui aplicações financeiras, investimentos, poupança ou outros ativos patrimoniais;
d) juntar aos autos as 2 (duas) últimas declarações completas de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso tenha sido obrigada à apresentação;
e) juntar extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, relativamente a todas as contas bancárias de sua titularidade;
f) apresentar outros documentos que entender pertinentes para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.