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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001197-70.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB RJ210481) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos: (i) a comprovação das suas despesas atualizadas e legíveis; (ii) última declaração de imposto de renda completa (ano-calendário 2024/exercício 2025); (iii) cópias dos extratos bancários de todas as contas bancárias que possuir, referente aos dois últimos meses; (iv) as duas últimas faturas de todos os cartões de crédito que possuir; (v) outros documentos que considere suficientes à comprovação da hipossuficiência econômica alegada, na forma do artigo 99, § 2º, do CPC/2015, sob pena de indeferimento do benefício.
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