2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | cejusc.itapaje@tjce.jus.br | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3001172-64.2026.8.06.0100 Promovente: MARIA DA PAZ SOUSA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, verificada a ausência dos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou a existência de vícios capazes de dificultar o julgamento do mérito, poderá o juiz determinar a emenda da petição inicial. DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento, extratos bancários atualizados, devidamente legíveis, que identifiquem a parte autora como titular da conta bancária. Expedientes necessários Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos BottinJuiz de Direito