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3001166-50.2026.8.19.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO

      Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3001166-50.2026.8.19.0050/RJ REQUERENTE: EDY CUNHA BLANC ADVOGADO(A): WADAN GOMES DE PAULA PINHO (OAB MG211559) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a Gratuidade de Justiça ao autor. Anote-se. 2) Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 09/10/2026 às 15 h. Intimem-se as partes e seus patronos. Providencie a Serventia o link de acesso à audiência. 3) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo. Sendo o réu pessoa jurídica e não havendo confirmação em até 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. 4) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 5) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem apresentar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · Ato ordinatório

    Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3001166-50.2026.8.19.0050/RJ REQUERENTE: EDY CUNHA BLANC ADVOGADO(A): WADAN GOMES DE PAULA PINHO (OAB MG211559) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, ficam as partes devidamente INTIMADAS para ciência dos dados e do link de acesso à audiência virtual designada nestes autos, a saber: Opção 1 - Acesso pelo link direto: https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webconferencia/acessar_via_qrcode&numProcesso=30011665020268190050&idMinuta=191788528859757659581126620319&hash=3faeee0dc2e4ac4d0e4e9b7da6aa9d9c46f9e3fbddd0dbba33d5bb619d33e168 Santo Antônio de Pádua, 4 de Setembro de 2026

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