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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJCE1 publicaçãoPublicação de 11/09/2026
Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento voluntário do débito, tampouco garantiu o juízo mediante depósito do valor devido ou indicação de bens à penhora, impõe-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
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