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3001156-26.2025.8.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA, FORTALEZA/CE, CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ Telefone: (85) 3108-2460 Processo: 3001156-26.2025.8.06.0010 AUTOR: ABNER EMANUEL LOURENCO RUIZ REU: QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO R. H. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requer várias formas de citação/intimação da parte ré, dentre elas, a citação por edital, conforme consta na petição de ID. 199601973. No que se refere a citação editalícia, esta é totalmente incompatível com o rito do Juizado Especial, visto que a lei 9.099/95 estabeleceu as diretrizes para citação, conforme art. 18, bem como excluiu veemente a citação por edital no §2º do artigo citado, razão pela qual indefiro referido pedido. Quanto ao requerimento para a empresa ré ser citada no endereço do seu sócio administrador, não há provas nos autos de que o senhor citado na petição de ID. 199601973 seja sócio da promovida. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que o Sr. Cristiano Pantaleão é sócio administrador da empresa requerida. Caso este seja sócio administrador, determino a designação de nova audiência de conciliação, devendo a parte ré ser citada/intimada no endereço de ID. 199601973. Todavia, decorrendo o prazo sem manifestação do autor ou não havendo provas de quem é, de fato, o sócio administrador da empresa promovida, determino que a parte autora indique o endereço da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito

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