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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3001144-29.2025.8.06.0069 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A. EMBARGADO: OSVALDO MOREIRA DE ARAÚJO. DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que OSVALDO MOREIRA DE ARAÚJO não foi intimado para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID nº 37997592. Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a intimação, por meio do advogado legalmente habilitado e constituído nos autos, da mencionada parte para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator