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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001137-10.2026.8.19.0079/RJ AUTOR: SEBASTIAO DE SOUZA RAMOS ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE LIMA NOGUEIRA (OAB RJ084275) DESPACHO/DECISÃO Defiro gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Trata-se de pedido incidental de anulação de avaliação do imóvel descrito nos autos principais em que o autor é terceiro embargante. De início, verifica-se que a legitimidade ativa nesta ação incidental somente poderá ser apreciada após o julgamento dos embargos de terceiro, porquanto revela-se verdadeira questão prejudicial de mérito naquela demanda. Com efeito, somente o êxito no referido processo é requisito para o reconhecimento de Sebastião de Souza Ramos como autor desta ação anulatória. Destarte, por ora, indefiro a tutela antecipada de urgência, porque ausente a probabilidade do direito e determino a suspensão do curso deste processo, até que sesjam dirimidos os embargos de terceiro. Intime-se.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava · Outros
Processo 3001137-10.2026.8.19.0079 distribuido para 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava na data de 03/09/2026.
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