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TJCE · 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3001135-74.2025.8.06.0002 DESPACHO Tendo em vista que eventual deferimento da gratuidade da justiça em primeiro grau de jurisdição não implica em sua concessão automática em sede de recurso, haja vista que o juízo de admissibilidade deve ser realizado pelo Relator da Turma Recursal competente para o processamento e julgamento, intime-se a parte recorrente para que apresente, no prazo de 5 dias úteis, declarações do imposto de renda referentes aos três últimos exercícios a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, ou que efetue o recolhimento do preparo recursal, informando que o não cumprimento da medida ensejará o reconhecimento da deserção do apelo. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
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