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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3001133-29.2026.8.06.0048; CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261); REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ; REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE PAULA LIMA e outros. PARTE A SER INTIMADA: Parte autora por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DESPACHO:" Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente (CEF), por meio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento integral das custas de distribuição e da verba de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução da presente Carta Precatória ao Juízo de origem. Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
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