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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001132-35.2026.8.19.0031/RJ AUTOR: HELENA MARIA DOS SANTOS MACIEL ADVOGADO(A): LEANDRO VEIGA DE OLIVEIRA (OAB RJ161908) DESPACHO/DECISÃO Instrua a parte autora seu pedido de gratuidade de justiça com os seus dois últimos contracheques, suas duas últimas faturas de cartão de crédito, seus extratos bancários dos dois últimos meses e as suas duas últimas declarações de IR, ou comprovante de isenção de pagamento do imposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. No caso de isenção do imposto de renda, junte a certidão de regularidade da inscrição no CPF e a informação de que ele não consta da base de dados de declarações para cada exercício mencionado, todos gerados no próprio site da Receita Federal. A mesma exigência se aplica ao cônjuge/convivente da parte requerente, caso existente.
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