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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001120-19.2026.8.19.0064/RJ AUTOR: SOLANGE APARECIDA GUIDA ADVOGADO(A): SÉRGIO MATTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ152703) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c pedido indenizatório ajuizada por SOLANGE APARECIDA GUIDA em face de BANCO BRADESCO S.A. Alega a requerente que formalizou uma renegociação de dívida com o banco réu por meio eletrônico equivocadamente, já que pretendia repactuar o saldo devedor do cheque especial e a operação incluiu dívidas relativas a outros contratos. Sustenta que o cancelamento da transação ficou condicionado ao pagamento do saldo do cheque especial, que não possui o valor solicitado pela instituição financeira e que esta deixou de observar o direito de arrependimento do consumidor. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças relativas à operação impugnada nestes autos. É o relatório. Decido. 1) De início, defiro o benefício da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 2) Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver, simultaneamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, não está comprovada, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, pois os documentos apresentados não evidenciam, de plano, defeito na prestação do serviço bancário ou ausência de informação quanto às condições da renegociação. Por outro lado, quanto à alegada inobservância do direito de arrependimento, registro que a requerente deixou de comprovar minimamente que tentou cancelar a operação e que sua solicitação foi negada. Ainda, o contrato impugnado data de abril de 2025 evento 1, DOC9 ao passo que está demanda foi ajuizada mais de um ano depois (em 27/07/2026). A ausência de qualquer fato novo afasta a contemporaneidade entre o dano e a medida pleiteada, descaracterizando o perigo na demora. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3) Cite-se e intimem-se.
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