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3001113-51.2026.8.06.9000

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal

    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 3001113-51.2026.8.06.9000 AGRAVANTE: ANA MARIA SANTIAGO AGRAVADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE DESPACHO Trata-se de agravo interno (Id. 40878530) interposto por Ana Maria Santiago, em face da decisão (Id. 39810621) proferida por esta relatoria, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal pleiteada no agravo de instrumento. Desse modo, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o §2º do art. 1.021 do CPC c/c §1º do art. 96 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. À SEJUD para expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora

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