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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Várzea Alegre
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3001105-50.2026.8.06.0181 AUTOR: MARIA BRIGIDA FERREIRA DA COSTA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. [Seguro, Seguro] D E C I S Ã O *Vistos etc. Haja vista que a parte requerida, apesar de devidamente citada, não contestou a ação, decreto-lhe a revelia, reputando como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344, do vigente Código de Processo Civil, salvo se do contrário resultar a prova dos autos, o que será avaliado por ocasião da sentença. Declaro, pois, saneado o processo, informando que será julgado no estado em que se encontra, a teor do disposto no art. 355, II, do citado diploma normativo. Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o revel. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 08/09/2026 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito